SIND DOS TRAB IND METALURGICAS MEC MAT ELET GOIANIA, CNPJ n. 01.669.738/0001-09, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ROBERTO FERREIRA;
SINDICATO DAS IND.MET MECANICA E DE MAT ELET NO EST GO, CNPJ n. 25.066.978/0001-87, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ORIZOMAR ARAUJO SIQUEIRA;
celebram
a
presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DOS MUNICÍPIOS DE: GOIÂNIA, APARECIDA DE GOIÂNIA, GUAPO, GOIANÁPOLIS, TRINDADE, NERÓPOLIS, GOIANIRA, LEOPOLDO DE BULHÕES E INHUMAS, NO ESTADO DE GOIÁS, REPRESENTADOS PELO SINDMETAL-GO, REALIZADA NO DIA 14 DE JANEIRO DE 2013.
Aos quatorze dias do mês de janeiro de dois mil e treze, às dezenove horas, em segunda convocação, na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Goiânia - SindMetal-GO, localizada na Rua 27-A nº 220, Setor Aeroporto, nesta capital, teve início a assembleia geral dos trabalhadores da categoria representados por este sindicato, que prestem serviços nos municípios identificados no cabeçalho desta ata, associados ou não a este sindicato, por convocação prévia da presidência, feita por intermédio do edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, edição do dia 8 de janeiro de 2013, número 21.503, página 17. Conforme consta da lista de registro de presença, participaram da assembleia um total mil cento e oitenta trabalhadores. No horário acima declinado, o presidente do Sindicato e da presente sessão, companheiro Roberto Ferreira, após cumprimentar aos presentes, declarou iniciada a Assembléia, solicitando ao Secretário Geral, companheiro Eugênio Francisco de Oliveira, que fizesse a leitura do Edital de Convocação que validou a presente reunião, sublinhando a pauta programada para a ordem do dia, assim constituída: 1) autorização para a diretoria do SindMetal-GO celebrar Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de Goiás, Simelgo, cuja data base ocorre no dia 1º de abril, ou ajuizar dissídio coletivo de trabalho na forma da lei caso as negociações extrajudiciais não lograrem êxito; 2) formação da Pauta de Reivindicações da categoria; 3) fixação do valor da contribuição assistencial a ser descontada no salário dos associados. Ressalta-se que, conforme estratégia definida pela diretoria do SindMetal-GO, a campanha salarial com vistas às negociações da data base do ano de 2013 foi procedida de quarenta e duas assembleias realizadas no chão de fábricas, dentro das empresas, ou ainda do lado de fora no portão de entrada, a fim de oferecer a oportunidade de um número maior de trabalhadores participar com direito a voz e voto do levantamento das principais necessidades que os mesmos carecem no dia a dia de trabalho. Com isso, as aludidas assembléias tiveram início no dia 26 de dezembro de 2011, encerrando-se na mega assembleia geral conjunta com todos os integrantes da categoria, realizada no dia 14 de janeiro de 2013, oportunidade em que foi criado um bloco contendo todas as reivindicações apresentadas, as quais foram separadas por temas similares e preparadas para o momento da votação geral dos presentes. Com relação ao primeiro item da pauta, o presidente do Sindicato, companheiro Roberto Ferreira, explicou que, por determinação legal, a presença do Sindicato da categoria nas negociações de instrumentos normativos em favor dos trabalhadores da categoria representada, a exemplo de convenção e acordos coletivos de trabalho, é obrigatória por lei. Ao mesmo tempo, a própria legislação prevê que para esse fato se consumar é necessária a autorização dos trabalhadores interessados para que a entidade sindical assuma todo o processo de negociação. Assim sendo, sem maiores delongas, colocou a matéria em votação por aclamação, tendo a referida autorização sido aprovada por unanimidade dos presentes. Em seguida, passou-se à abordagem do segundo item da ordem do dia, qual seja, a formação da Pauta de Reivindicações da categoria que será enviada ao sindicato patronal convenente, para apreço e, em seguida, iniciar as negociações. Neste momento, as reivindicações que haviam sido divididas em bloco foram apresentadas separadamente, dando o direito à apresentação de outras propostas que ainda não haviam sido contempladas em cada bloco. Procedeu-se assim em todos os blocos de propostas reunidos e depois de enxugado cada bloco a proposta foi colocada em regime de votação por aclamação, tendo ao final sido aprovada por maioria absoluta, ficando, assim composta, a pauta oficial de reivindicações da categoria para as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014. 1) Manutenção de todas as cláusulas constantes da atual Convenção Coletiva de Trabalho, ressalvadas as necessárias alterações de dados e redação. 2) Toda mudança de cargo ou função definida pela empresa como promoção, será acompanhada de um aumento salarial correspondente e no mínimo 20%(vinte por cento), o qual não poderá ser descontado dos aumentos posteriores.3) O valor do auxílio funeral previsto na atual Convenção Coletiva de Trabalho passa a ser o equivalente a 2 (dois) salários do empregado que vier a óbito.4) Fica alterado para R$ 200,00 (duzentos reais) por empregado, o valor da multa para as empresas convenentes que não indicar e enviar representantes para participarem da semana de prevenção de acidentes do trabalho na área metalúrgica que se realiza uma vez ao ano.5) As empresas enviarão ao sindicato profissional, por meio eletrônico, cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho-CAT, dentro de 48h (quarentae oito horas) após sua emissão.6) A empresa enviará ao SindMetal-GO cópia da íntegra do processo eleitoral relativo a eleição dos membros da CIPA, até 48 (quarenta e oito) horas após a sua realização, bem assim cópia das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da referida Comissão.7) Redução da jornada de trabalho dos trabalhadores da categoria para 40 (quarenta) horas semanais, sem redução do salário.8) O valor do Piso Salarial da categoria será o equivalente a 1(um) salário mínimo vigente, acrescido de 30% (trinta por cento) a partir do início de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho que está sendo objeto de negociação.9) As horas extraordinárias realizadas pelos trabalhadores da categoria serão remuneradas da seguinte forma: - 100% (cem por cento) do valor da hora normal, quando realizadas de segunda a sábado; - 150% (cento e cinqüenta por cento) do valor da hora normal, quando realizadas em domingos e feriados. 10) Aumento salarial para todos os trabalhadores da categoria da ordem de 20% (vinte inteiros por cento), a partir de 1º de abril de 2013. 11) Osempregados das empresas convenentes que concluírem os cursos de qualificação e requalificação profissional oferecidos pelos sindicatos que a esta convenção coletiva subscrevem, farão jus a um aumento salarial por mérito ou promoção, no valor de pelo menos 15% (quinze por cento) em sua remuneração. 12) Auxílio alimentação para todos os trabalhadores das empresas convenentes no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, sem qualquerônus para o empregado. 13) A empresa concederá cesta básica aos seus empregados sem ônus para o mesmo, no valor de R$ 150,00 ( cento e cinquenta reais) mensais. 14) Seguro de vida em grupo para todos os seus empregados no valor de, no mínimo 3% (três por cento) ao mês do valor do salário contratual do empregado, sem ônus para o mesmo. 15) Serão considerados feriados a terça-feira de Carnaval; o dia destinado à celebração do Corpus Cristi e da Sexta Feira da Paixão. 16) A remuneração das férias vencidas devidas ao empregado deverá ser paga até dois dias antes da data de início de sua fruição, sob pena de multa diária equivalente a 1/30 (um trinta avos) de seu valor por dia de atraso, que deverá incidir até a data do efetivo cumprimento da obrigação. O referido valor fica limitado a uma remuneração mensal do empregado. 17) A primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores da categoria deverá ser paga, no máximo, até o dia 30 de novembro e, a segunda, até o dia 20 de dezembro de cada ano, sob pena de multa diária equivalente a 1/30 (um trinta avos) de seu valor por dia de atraso, que deverá incidir até a data do efetivo cumprimento da obrigação. O referido valor fica limitado a uma remuneração mensal do empregado. 18) Por ser incompatível com a efetividade do direito estabelecido no caput, deverá ser excluído da nova Convenção Coletiva de Trabalho o parágrafo único da Cláusula 20ª.da CCT atual. 19) As empresas deverão aceitar como justificativa válida para ausência do empregado ao trabalho, os atestados médicos de comparecimento para consulta e/ou exames médicos, respeitando-se o limite em que tais procedimentos restarem declarados pelo médico, acrescendo-se ainda 03 (três) horas ao período atestado para fins de justificar o tempo despendido pelo empregado no trajeto de retorno ao local de trabalho. 20) Abandono de faltas do empregado em caso de internação hospitalar de filho menor de até 5 (cinco) anos de idade ou que seja portador de necessidades especiais, sob sua guarda e dependência. 21) Para usufruir do café da manhã e do lanche à tarde a empresa concederá, dentro do horário normal de trabalho, intervalo de 10 (dez) minutos em cada período. 22) Além dos documentos previstos na lei e na CCT, a empresa deverá apresentar no ato de homologação do TRCT cópia dos contracheques do 12 (doze) últimos meses trabalhados pelo empregado. 23) Quando solicitado pelo SindMetal-GO a empresa deverá fornecer cópia do arquivo SEFIP de seus empregados, relativo ao último mês de competência. 24) O Prêmio por Assiduidade e Pontualidade não terá limitação de seu valor, devendo ser equivalente a 10% do salário contratual do empregado. 25) A Cláusula 24ª da atual Convenção Coletiva de Trabalho passará a ter a seguinte redação: “Os empregados estudantes de qualquer nível de graduação terão direito de se ausentarem do trabalho com duas horas de antecedência em relação ao término do horário normal de trabalho nos dias destinados às provas, sem prejuízo de sua remuneração. Os estudantes que prestarem concurso vestibular terão as horas correspondentes à realização do certame remuneradas, desde que comprovem a sua efetiva participação no mencionado concurso até a data em que se processará o fechamento do ponto para apuração da folha de pagamento. 26) A Cláusula 27ª da atual Convenção Coletiva de Trabalho terá a seguinte redação: “ A empresa deverá preencher e enviar ao INSS os formulários eletrônicos exigidos para o requerimento de auxílio doença, bem assim aqueles necessários à habilitação do empregado para requerimento de aposentadoria ou de pensão por seus dependentes, no prazo de 05 dias. – Parágrafo Único- A empresa deverá providenciar o agendamento da primeira perícia médica para o empregado que se incapacitar para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias. Passando ao terceiro e último item da pauta, foi colocado em discussão o valor que seria descontado nos salários dos trabalhadores da categoria, associados ao SindMetal-GO, a título de contribuição assistencial em favor do sindicato, para manutenção de seus serviços, conforme previsto em lei. A palavra foi novamente franqueada e depois de várias manifestações ficou aprovado por maioria absoluta que seriam mantidos os mesmos índices e meses estabelecidos na atual Convenção Coletiva, ou seja, 8% (oito por cento) do valor do salário do empregado em duas parcelas de 4% (quatro por cento), sendo a primeira descontada no pagamento referente ao mês de abril de 2013 e a segunda no pagamento do mês de outubro do mesmo ano. Os descontos ora aprovados pelos trabalhadores são de inteira responsabilidade das empresas que deverão repassar os valores ao SindMetal-GO, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do desconto. Cumprida a finalidade da assembléia e sem outros assuntos a serem tratados, o presidente do SindMetal-GO declarou encerrados os trabalhos às 21h15(vinte e uma horas e quinze minutos), determinando a mim, Secretário Geral, que lavrasse a presente ata, a qual depois de lida e aprovada será devidamente assinada. Goiânia – GO, 14 de janeiro de 2013.
ROBERTO FERREIRA EUGÊNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Presidente Secretário Geral
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.