SIND DOS TRAB IND METALURGICAS MEC MAT ELET GOIANIA, CNPJ n. 01.669.738/0001-09, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ROBERTO FERREIRA;
SINDICATO DAS IND.MET MECANICA E DE MAT ELET NO EST GO, CNPJ n. 25.066.978/0001-87, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ORIZOMAR ARAUJO SIQUEIRA;
celebram
a
presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE GOIÂNIA, APARECIDA DE GOIÂNIA, GUAPO, GOIANÁPOLIS, TRINDADE, NERÓPOLIS, GOIANIRA, LEOPOLDO DE BULHÕES E INHUMAS, REPRESENTADOS PELO SINDMETAL, REALIZADA NO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2010.
Aos nove (09) dias do mês de fevereiro de dois mil e dez (2010)), as dezenove horas (19h00min), em segunda convocação, no auditório das Federações, sito na Avenida Tocantins, nº 728, Centro, nesta capital, teve início a Assembléia Geral dos trabalhadores da categoria, associados ou não a este sindicato, por convocação prévia da presidência feita por intermédio do edital de convocação publicado no Diário Oficial de Goiás, edição do dia 29 de janeiro, página 44.Conforme consta do livro de registro de presença, compareceram a esta Assembléia cento e quarenta e três (143) trabalhadores, no horário acima declinado, o presidente do sindicato e da presente sessão, companheiro Roberto Ferreira, após cumprimentar aos presentes e agradecer pela participação, declarou iniciada a Assembléia, solicitando ao Secretário Geral, companheiro Edison Ribeiro, que fizesse a leitura do Edital de Convocação que validou a presente reunião, sendo prontamente atendido. Em seguida, leu a composição da pauta que será tratada na ordem do dia, assim constituída: 1) Autorização para a diretoria do Sindicato celebrar Convenção Coletiva de Trabalho como Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico no Estado de Goiás – SIMELGO, ou instaurar Dissídio Coletivo, caso as negociações extrajudiciais não lograrem êxito; 2) Formação da pauta de reivindicações da categoria; 3) Fixação do valor da contribuição assistencial. Entrando no primeiro item, o Presidente apresentou os motivos que justificam a convocação da presente Assembléia, informando que a data-base da categoria ocorre no dia 1º de abril e por esse motivo há a necessidade de os trabalhadores autorizarem a direção do Sindicato a promover as negociações com o Sindicato patronal, nos termos do Art. 612 da Consolidação das Leis do Trabalho. Em seguida a palavra foi franqueada aos presentes e como ninguém dela quisesse fazer uso, a matéria foi colocada em regime de votação, tendo sido aprovada com a unanimidade, ficando, assim, a diretoria do SindMetal-GO, autorizadaa firmar nova Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato patronal, ou instaurar Dissídio Coletivo, na forma da lei. Passando ao segundo item da ordem do dia, o Presidente solicitou aos presentes que expusessem as principais reivindicações da categoria para formar a pauta de reivindicações que será levada à apreciação do Sindicato patronal para o início das negociações. Franqueada a palavra e depois de várias manifestações e debates por parte do plenário, ficou aprovado, por unanimidade, os seguintes pontos para compor a pauta de reivindicações acima referida: 1) Garantia da manutençãode todas as cláusulas da atual Convenção Coletiva de Trabalho, ressalvadas as necessárias alterações de dados e redação; 2) Redução do valor do desconto do vale transporte no salário do empregado para no máximo 1% (um por cento); 3) Alteração do valor do auxílio funeral previsto na cláusula 11ª da atual CCT de R$ 800,00 oitocentos reais) para R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais); 4) Concessão de tíquete alimentação, ou cesta básica para todos os empregados das empresas convenentes, no valor equivalente a R$ 80,00 (oitenta reais) mensais. 5) Fica alterado o valor da multa para R$ 102,00 (cento e vinte reais) por empregado, para as empresas que deixarem de enviar representantes para a SEMANA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO NA ÁREA METALÚRGICA, prevista no § 1º da cláusula 36ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, em vigor; 6) As empresas deverão manter caixa de primeiros socorros e absorventes higiênicos, quando possuírem em seu quadro, mão-de-obra femininas, oferecidos gratuitamente quando solicitados, 7) As empresas que contarem com mais de 100 (cem) empregados deverão manter ambulatório médico em tempo integral, podendo tanto firmar convênios ou seguro de saúde com instituições especializadas e de idoneidade comprovada; 8) As empresas enviarão ao sindicato profissional, cópia da Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT, dentro de 48 horas após a sua emissão; 9) As empresas convenentes manterão em seus estabelecimentos, em locais de fácil acesso dos empregados, quadros de avisos para serem utilizados pelo sindicato profissional com o objetivo de afixar comunicados, jornais, panfletos e outros informativos de interesse dos trabalhadores; 10) O § 2º da cláusula 7ª da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor passará a conter a seguinte redação: ...”Não prejudicaram a percepção do prêmio instituído nesta cláusula, as faltas oriundas de casamento do empregado, ela doação voluntária de sangue, esta devidamente comprovada pela instituição coletora de sangue, aquela pela certidão estabelecida em lei observados os limites estabelecidos no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem assim daqueles que se enquadrarem na licença remunerada prevista na cláusula 43ª da atual Convenção Coletiva de Trabalho; 11) Os empregados das empresas convenentes que se especializarem através de cursos de qualificação profissional promovidos por instituições especializadas oficiais farão jus a um aumento salarial a título de promoção no valor de pelo menos 20 (vinte por cento) de sua remuneração mensal, após comprovação com certificado da instituição que o habilitou; 12) Em caso de óbito do empregado, em razão de acidente do trabalho, as empresas pagarão aos seus sucessores, indenização correspondente ao valor de uma remuneração mensal do falecido; 13) As empresas convenentes concederão a todos os seus empregados e familiares, plano de saúde na área médica e odontológica, sem ônus para o empregado; 14) As empresas complementarão o valor do benefício previdenciário percebido pelo empregado afastado do trabalho por doença até o valor de sua remuneração mensal, até o limite de 120 (cento e vinte) dias, contados do 16º dia de afastamento; 15) Redução da jornada de trabalho de todos os trabalhadores da categoria para 40 (quarenta) horas semanais, sem redução do salário; 16) As horas extraordinárias realizadas pelos trabalhadores da categoria serão remuneradas da seguinte forma: a) 100% (cem por cento) do valor da hora normal quando realizadas de segunda a sexta-feira; b) 150% (cento e cinqüenta por cento) do valor da hora normal quando realizadas aos domingos e feriados; 17) A partir de 1º de abril de 2010 o piso salarial da categoria passa a ser o equivalente, a no mínimo o valor de 1 (um) salário mínimo vigente no país, acrescido de 35% (trinta e cinco por cento); 18) A partir de 1º de abril as empresas convenentes concederão um aumento salarial para todos os trabalhadores da categoria, no valor equivalente a 20% (vinte por cento), incidentes sobre o salário praticado em 31 de março de 2010. Com relação ao terceiro e último item da pauta a direção dos trabalhos colocou em discussão o valor que seria descontado nos salários de todos os empregados da categoria, associados ou não ao SindMetal-GO a título de contribuição assistencial em favor do sindicato, para manutenção de seus serviços, conforme previsto em lei. A palavra foi novamente franqueada e depois de várias manifestações ficou aprovado por maioria absoluta que seriam mantidos os mesmos índices e meses estabelecidos na atual Convenção Coletiva, ou seja, 8% (oito por cento) do valor do salário do empregado em duas parcelas de 4% (quatro por cento), sendo a primeira descontada no pagamento referente ao mês de abril de 2010 e a segunda no pagamento do mês de outubro do mesmo ano. Os descontos ora aprovados pelos trabalhadores são de inteira responsabilidade das empresas que deverão repassar os valores ao SindMetal-GO, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do desconto. Cumprida a finalidade da assembleia e sem outros assuntos a serem tratados, o presidente do SindMetal-GO declarou encerrados os trabalhos às 20h45 (vinte horas e quarenta e cinco minutos), pedindo a mim, Secretário Geral, que lavrasse a presente ata, a qual depois de lida e aprovada será devidamente assinada. Goiânia – GO, 09 de fevereiro de 2010.
ROBERTO FERREIRAEDISON RIBEIRO DA SILVA
- Presidente -- Secretário Geral -
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
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