SIND DAS IND METAL MEC E DE MAT ELE DO EST DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.821/0001-75, neste ato representado(a) por seu
Vice-Presidente, Sr(a). ANA PAULA LIMA DO O;
E
SIND DOS TRAB NAS IND METAL,SID,MEC,AUTO,MAT ELET E ELET,INF,DA CONST NAVAL DA FAB DE EST MET DE REF.,DE BALANCAS,DE SERV E REP,DE MANUT E MONT, INDUS, CNPJ n. 08.716.979/0001-00, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). EDILSON RAMOS DA SILVA; celebram
a
presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas,, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01/05/2019, o salário normativo da categoria será de R$ 1.078,00 (Hum mil e setenta e oito reais) , no qual já se encontra incorporado o reajuste de que trata a Cláusula Quarta da presente Convenção.
Parágrafo Único - A partir de 01/05/2019, fica instituído salário de experiência com vigência máxima de 90 (noventa) dias da admissão, no valor de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais). Findo o período de experiência de que trata o presente parágrafo e mantido o vínculo empregatício, o empregado fará jus ao salário normativo a que faz menção o caput da presente cláusula.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos trabalhadores ligados a categoria profissional, que não foram beneficiados com o piso estabelecido na cláusula Terceira do presente instrumento, e que percebam até R$ 3.100,00 (Três mil e cem reais) , serão reajustados em 01/05/2019, mediante aplicação de 5% (cinco por cento) sobre os salários praticados em 01/05/2018. Para os colaboradores que percebam salários a partir de R$ 3.100,01 (Três mil cem reais e um centavo) , o percentual de reajuste será objeto de livre negociação entre empresa e empregado.